O julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Luiz Cláudio da Agricultura contra o deputado estadual José Lebrão (UNIÃO), realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE durante a noite desta última terça-feira (22) em Brasília, terminou com decisão unanime a favor de Lebrão.
De acordo com Luiz Cláudio da Agricultura, o deputado Lebrão havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região pela prática do crime de uso de documento falso com pena de 2 anos e 11 meses, mais 15 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária de 10 salários mínimos.
Diante disso, o suplente argumentou que o candidato não detinha condição de elegibilidade, à época da apresentação do registro, em virtude da sanção, que acarretou a suspensão dos direitos políticos.
Citando precedentes, Raul Araújo reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral é pacífica no sentido de que a causa da inelegibilidade deve surgir até a data-limite para o registro de candidatura. Afirmou ainda que, pelo princípio da segurança jurídica, a inelegibilidade superveniente apta a fundamentar a interposição de RCED é aquela que surge após o registro, não podendo, portanto, ter sido alegada naquele momento.
Durante o julgamento, que foi retomado com a apresentação de voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, todos integrantes do colegiado referendaram o voto de Raul Araújo e acompanharam integralmente o entendimento do relator.
O deputado Lebrão ainda corre o risco de perder o mandato em outra ação que analisa o coeficiente eleitoral.