Nesta quarta-feira (04), o candidato à Prefeitura de Porto Velho pelo Podemos, Léo Moraes, recebeu duas boas notícias vindas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE): a Justiça Eleitoral não aceitou o pedido de impugnação pedido pelo partido Novo, e ainda, deferiu a candidatura dele.
Segundo o Partido Novo, Léo deveria ter deixado o cargo público seis meses antes da data das eleições, conforme previsto pela Lei Complementar nº 64/90. No entanto, a exoneração do candidato ocorreu apenas quatro meses antes do pleito, o que, segundo o partido, configura descumprimento dos requisitos legais para a candidatura.
A defesa de Léo apresentada pelo advogado Nelson Canedo alegou que o prazo para desincompatibilização é de 4 meses. Ou seja: de que Léo Moraes fez tudo dentro da legalidade para participar da eleição deste ano.
De acordo com Canedo, a impugnação foi feita somente para tentar prejudicar a campanha, pois não tinha base legal alguma.
O Ministério Público concordou com o advogado, onde entendeu também que Léo se afastou no prazo certo.
Diante dos fatos, a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Juliana Paula Silva da Costa, proferiu sentença, onde não aceitou as alegações do partido Novo e deferiu a candidatura de Léo Moraes.