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Regulamentação de serviço de transporte de passageiros por motoaplicativos é aprovada

Proposta foi votada durante sessão ordinária de terça-feira, 13.
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O Projeto de Lei (PL) 592/2024, que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativo prestado por motocicletas no âmbito do Estado de Rondônia, foi aprovado pelos deputados estaduais na terça-feira (13), durante sessão ordinária no Plenário de Deliberações da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).

De autoria do deputado estadual Jesuíno Boabaid (PSD), a proposta tem como objetivo garantir a segurança dos usuários, estabelecendo requisitos mínimos para a prestação do serviço, como a obrigatoriedade de fornecer equipamentos de proteção aos passageiros, sem ônus adicional.

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Na justificativa, o parlamentar esclarece que o projeto estabelece que qualquer aplicativo de transporte poderá oferecer o serviço utilizando motocicletas, sem a necessidade de cadastros especiais ou licenças adicionais junto a órgãos públicos municipais ou estaduais. Desta forma, busca-se simplificar os processos burocráticos, promovendo a inovação e concorrência no setor.

Entre as principais disposições do projeto, destaca-se a obrigatoriedade do motorista de aplicativo fornecer capacetes e outros itens de segurança para os passageiros, sem custo adicional, além de serviço ser limitado às áreas urbanas, com proibição de operação em rodovias, garantindo assim maior segurança para os usuários.

A proposta também prevê ainda que as concessionárias de motocicletas em Rondônia possam facilitar a aquisição de motos, peças e equipamentos para profissionais que atuam nesse segmento, promovendo assim o desenvolvimento econômico local.

Segundo o parlamentar, a aprovação do projeto concilia as necessidades de mobilidade urbana da população com a regulamentação do serviço de transporte de passageiros por meio de motocicletas, visando garantir segurança, eficiência e acesso igualitário aos meios de transporte.

O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para sanção governamental.

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