Segundo a juíza, a intervenção judicial só é justificada quando há demonstração de violação à Constituição Federal ou à lei, o que não ocorreu no caso em questão.
A recomposição alterou o Anexo I da Lei n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, que trata da reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores e o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho.